PORTARIA Nº 30, DE 23 DE ABRIL DE 2014 DOU de 24/04/2014 (nº 77, Seção 1, pág. 81)
Orienta a disponibilização de informações à sociedade quanto a utilização de equipamentos doados aos municípios no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e
na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, considerando a necessidade de dar maior transparência ao uso dos
equipamentos doados no âmbito da segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC2, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria tem por objetivo orientar a disponibilização de informações à sociedade quanto à utilização de
equipamentos doados aos municípios no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2, em atendimento aos
princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal e visando o controle social.
Art. 2º - O MDA deverá orientar os municípios contemplados no âmbito do PAC 2 a utilizarem o diário de operações
previsto no anexo I desta Portaria, como forma auxiliar de controle.
§ 1º - Reputa-se relevante que o diário de operações seja disponibilizado pelos municípios das seguintes formas:
I - enviado à Câmara de Vereadores do Município e, se houver, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável;
II - afixado em local de fácil acesso e com grande circulação de pessoas na sede da Prefeitura Municipal;
III - publicado na rede mundial de computadores, quando houver disponibilidade; e
IV - enviado ao Tribunal de Contas do Estado, caso seja solicitado.
§ 2º - Fica sugerido o preenchimento de um diário de operações para cada equipamento doado.
Art. 3º - Se o município aprovar lei ou ato normativo equivalente regulamentando a prestação de serviços dos
equipamentos em propriedade particular, orienta-se o preenchimento do campo "Localidade Atendida" com o nome
dos respectivos beneficiários.
Art. 4º - A disponibilização do diário de operações visa a dar maior transparência à utilização dos equipamentos
atendendo prioritariamente os seguintes objetivos do programa:
I - dotar os municípios brasileiros de equipamentos necessários para abertura, manutenção e recuperação de estradas
vicinais e em obras para melhoria da convivência com situações de seca e estiagem;
II - fomentar a produção dos agricultores familiares e assentados da reforma agrária por meio da melhoria nas
condições de logística e escoamento da produção;
III - melhorar as condições de mobilidade no meio rural, proporcionando melhor qualidade de vida e segurança; e
IV - garantir o acesso à água para a população e animais por meio de obras que auxiliem na convivência com a seca e
estiagem.
Art. 5º - Qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe (associações de
agricultores, sindicatos, cooperativas, etc.), têm legitimidade para denunciar a utilização dos equipamentos em
violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º - As irregularidades detectadas na utilização dos equipamentos doados aos municípios, no âmbito do PAC 2,
serão objeto de apuração nos termos da Portaria MDA nº 33, de 20 de junho de 2007.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO